Nota Pública do IBPI sobre a decisão do STF na ADI 5529
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 12 de Maio de 2021 pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996 – LPI). Tal dispositivo previa a extensão do termo final das patentes em razão do atraso no procedimento administrativo conduzido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). No que tangem os efeitos da decisão relativos a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde, o STF conferiu à decretação/declaração de inconstitucionalidade efeitos ex tunc (retroativos), implicando, por consequência, na invalidação dos prazos finais hipertrofiados com base no dispositivo mencionado, respeitado o prazo de vigência de vinte anos estabelecido no caput do art. 40 da LPI, bem como no artigo 33 do Acordo ADPIC/TRIPs.
Considerando as manifestações críticas à decisão do STF, é dever institucional do IBPI esclarecer o seguinte:
Nova publicação
As Inconstitucionalidades da Extensão dos Prazos de Patentes
Patentes Pipeline – Coletânea de Pareceres, Artigos e Estudos
Pareceres
Parecer Prof. Calixto Salomão Fillho
Artigos/Estudos
Revista Eletrônica do IBPI – Edição Especial Patentes Pipeline (2009)
. A inconstitucionalidade das patentes “pipeline brasileiras”. (Artigos 230.º e 231.º do Código da Propriedade Industrial de 1996) – António José Avelãs Nunes, João Paulo F. Remédio Marques, Jorge Manuel Coutinho de Abreu, Luís Pedro Cunha
. Apontamentos relativos à questão do pipeline – Newton Silveira
. Sobre a controvertida questão da “patente pipeline” – Karin Grau-Kuntz